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    Burocracia eleva custo de im�veis, diz Setubal

    Quem procura im�vel para morar de aluguel nas grandes cidades brasileiras invariavelmente se depara com dores de cabe�a. As exig�ncias de imobili�rias e propriet�rios s�o tantas que muitas vezes inviabilizam o neg�cio. O pre�o alto e o mau estado de boa parte dos im�veis oferecidos tamb�m n�o ajudam. Na hora de ler o contrato, mais sustos: n�o faltam cl�usulas que pare�am estranhas e que deixem o inquilino na posi��o mais fr�gil poss�vel.

    Para n�o se assustar e ficar desconfiado em excesso, nem ser prejudicado, saiba o que as imobili�rias e propriet�rios de im�veis podem e n�o podem pedir dos inquilinos no contrato de aluguel:

    1. Podem ser exigidas duas formas de garantia?

    N�o. Imobili�ria e locador s� podem exigir uma �nica modalidade de garantia. Estas podem ser o im�vel pr�prio e quitado de um fiador, o seguro-fian�a (feito em seguradoras), o dep�sito em dinheiro (cau��o) ou fundo de investimento. De acordo com o advogado Jos� Alfredo Lion, especialista em direito imobili�rio e do consumidor, caso a garantia escolhida seja o fiador, este n�o � obrigado a ter mais de um im�vel.

    2. Podem ser exigidos tr�s meses de aluguel adiantados como forma de garantia?

    Sim. Embora oneroso para o inquilino, que deve fazer o dep�sito de uma s� vez, � uma forma de garantia permitida. A vantagem para o inquilino � que ele pode reaver o dinheiro, com juros e corre��o monet�ria, ao devolver o im�vel. Pela lei, o correto � deposit�-lo em caderneta de poupan�a. O limite que pode ser exigido como cau��o � de tr�s alugu�is.

    Jos� Alfredo Lion relata j� ter visto casos em que o propriet�rio n�o depositou na poupan�a e n�o devolveu o valor da cau��o ao final do contrato, ou o devolveu sem corre��o. Se isso ocorrer, o inquilino pode entrar com uma a��o para cobrar seu dinheiro de volta e pode at� pedir indeniza��o por danos morais, diz o advogado.

    �H� propriet�rios que tamb�m prop�em que n�o se devolva o dinheiro, mas o inquilino fica desonerado de pagar os �ltimos tr�s meses de aluguel. � permitido, pois � uma devolu��o indireta, mas o propriet�rio n�o pode obrigar o inquilino a aceitar isso. Se o locat�rio n�o concordar, deve receber seu dinheiro de volta�, explica.

    3. O seguro-fian�a pode ser parcelado?

    Sim, mas nem todas as seguradoras parcelam. As exig�ncias para se fazer seguro-fian�a s�o muitas, mas � a forma de o propriet�rio ficar mais protegido, pois h� cobertura para todos os meses de inadimpl�ncia, e n�o apenas tr�s. �� mais caro para o inquilino, porque ele n�o recebe o dinheiro de volta no final�, diz Lion. Por�m, a possibilidade de parcelamento � uma vantagem para os locat�rios que n�o podem desembolsar uma grande quantia de uma vez.

    Fonte: Exame

 

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