O Papel do S�ndico Profissional na Administra��o do Condom�nio
Conhe�a um pouco mais sobre as fun��es do s�ndico profissional e sua import�ncia para o bom funcionamento do condom�nio.
O S�ndico Profissional ser� sempre mais transparente
Por ser um profissional contratado, este s�ndico ter� sempre que agir com maior transpar�ncia, sobretudo quanto aos recursos existentes, cronograma de obras, Fundo de Reservas, a��es judiciais, entre outros. Jamais poder� deixar de atender os chamados para eventuais esclarecimentos, mesmo que seja para uma �nica unidade habitacional. Via de regra os s�ndicos quando s�o moradores se sentem ofendidos quando s�o chamados a esclarecer situa��es que acreditam s� dizer respeito � assembleia de cond�minos.
H� casos em que o s�ndico morador esconde de todos os cond�minos a exist�ncia de aplica��es financeiras por acreditar que esta simples informa��o poder� inclusive levar muitos a n�o pagarem as suas taxas condominiais, na sua vis�o (err�nea) por entenderem que o condom�nio det�m suporte financeiro capaz de atender suas necessidades, estes (os cond�minos) estariam desobrigados de cumprir com suas responsabilidades.
Acredito que jamais um S�ndico Profissional cometesse um erro t�o amador como este, pois � de extrema import�ncia que se fa�a tudo dentro da maior e da total transpar�ncia, principalmente quando os assuntos dizem respeito ao condom�nio e suas implica��es.
Demais Atribui��es do S�ndico Profissional
Dentre as principais atribui��es do s�ndico, encontra-se a de representar ativa e passivamente o condom�nio, em ju�zo ou fora dele, nos atos necess�rios � defesa dos interesses comum; dar imediato conhecimento � assembleia nos procedimentos judiciais ou administrativos de interesse comum; cumprir e fazer cumprir a conven��o, o regimento interno e as delibera��es de assembleia; diligenciar a conserva��o e a guarda das partes comuns e zelar pela presta��o de servi�os que interessem aos possuidores; elaborar o or�amento da receita e da despesa relativa a cada ano; cobrar dos cond�minos as contribui��es, bem como impor e cobrar as multas devidas; prestar contas as assembleia, anualmente e quando exigidas; realizar o seguro edifica��o. Tudo conforme disciplina o artigo 1.348 do C�digo Civil e artigo 22 da Lei 4.591/64. (Fonte: Guia do S�ndico/2010, P�gina 54, Servicon � Administradora de Condom�nios).
CONCLUS�O
Conclu�mos com a certeza de que o S�ndico Profissional e/ou morador deve ter em mente que a cada dia novas demandas surgir�o e a busca pela excel�ncia na qualidade dos servi�os que se presta dentro dos condom�nios deve ser a meta a ser alcan�ada por aquele que esteja a frente da gest�o condominial. N�o obstante, � mister esclarecer que ela s� ser� alcan�ada com a ajuda de todos, fundamentalmente daqueles que s�o a raz�o da exist�ncia do condom�nio, ou seja os cond�minos.
Fonte: Nominuto
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