ECONGEL


foto

Ícone para título nível 2Notícias

 


    Toler�ncia de 180 dias para entrega de im�vel � ilegal

    � comum que em contratos de compra e venda de im�veis na planta, as construtoras acrescentem uma cl�usula que permita atrasos de at� 180 dias para a entrega das chaves, sem qualquer contrapartida para o comprador. Decis�es recentes da Justi�a, por�m, v�m considerando essa cl�usula ilegal, e obrigando as construtoras a pagarem indeniza��es aos clientes. Isso pode significar o in�cio de uma mudan�a nessa pr�tica de mercado.

    Segundo o advogado Marcelo Tapai, especializado em Direito Imobili�rio, essas decis�es ainda n�o significam uma mudan�a total de entendimento no Judici�rio, mas representam uma esperan�a de que as coisas venham a mudar. Em seu escrit�rio, Tapai Advogados, j� houve tr�s decis�es do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) favor�veis aos consumidores que se queixaram do atraso previsto em contrato.

    O advogado explica que h� basicamente dois motivos que fazem com que os ju�zes entendam a cl�usula como ilegal: primeiro, porque ela causa um desequil�brio no contrato, uma vez que o comprador � punido se atrasar as parcelas, mas a construtora n�o � punida se atrasar a entrega da obra; segundo, porque essa cl�usula normalmente n�o est� clara no contrato.

    �Se o consumidor atrasar o pagamento das parcelas por qualquer motivo � mesmo que tenha sido roubado ou ficado internado no hospital � ele ter� que pagar multa e juros. Os contratos tamb�m estabelecem que, se o comprador atrasar mais de tr�s parcelas, o contrato � rescindido e ele n�o recebe nada de volta. J� a construtora pode atrasar a entrega da obra em at� 180 dias sem que nada lhe aconte�a�, diz Tapai.

    Quanto ao fato de a cl�usula n�o vir expl�cita, Tapai diz que normalmente ela n�o vem em destaque no contrato. � preciso l�-lo com aten��o para detect�-la. E mesmo assim, a escolha das palavras nem sempre deixa claro sobre o que se trata. �Normalmente o atraso aparece como �toler�ncia� e fala-se em prazo de 180 dias �para mais ou para menos�, o que � bem mais problem�tico, pois deixa na verdade um prazo de um ano em suspense�, diz Tapai.

    A falta de prazo infringe o C�digo de Defesa do Consumidor, que exige que o contrato traga um prazo bem definido, diz Tapai. �Se n�o, o comprador fica sem saber quando deve vender sua antiga casa, ou quando marca seu casamento. N�o pode existir isso�, diz o advogado.

    �Obras maiores, que s�o multadas por atraso, costumam ser entregues no prazo�, diz o advogado, que diz que agora a Justi�a est� olhando mais para isso e dando ganho de causa para o consumidor.

    �Falta ao consumidor reclamar mais os seus direitos, pois n�o temos essa cultura. As pessoas muitas vezes acham que a Justi�a � lenta ou que pode ser corrupta, que as empresas s�o poderosas demais e ser�o beneficiadas ou mesmo que o consumidor pode sofrer repres�lias e n�o receber seu im�vel caso entre com um processo. Mas as construtoras n�o t�m melindres. Elas precisam entregar�, observa Tapai.

    Fonte: Exame

    Fonte:

 

Todos os direitos reservados a econgel.

Rua Desembargador Antonio Soares 1296, Tirol - CEP: 59020650 - Telefone: 84 3133-3888

Fale conosco: [email protected]

maxmeio.com