ECONGEL


foto

Ícone para título nível 2Notícias

 


    Ass�dio Moral e suas implica��es no Condom�nio

    Um condom�nio � um cons�rcio de v�rias pessoas que integram um �nico corpo. Dessa forma, temos sempre em pauta o conceito de coisa comum, ou seja, todos os integrantes dessa estrutura t�m direito ao uso dos servi�os dispon�veis nesse caso.

    Veja que temos os espa�os comuns como os corredores, acessos, sal�es de festas, �reas de lazer em geral, etc., que comp�em esse horizonte. Al�m disso, os servi�os prestados, como o de portaria, faxina, seguran�a e derivados tamb�m s�o de usufruto comum. E Esses profissionais devem cumprir com suas fun��es, determinadas e reguladas por regras definidas em Assembleia.

    Assim sendo, cabe ao s�ndico, gestor condominial, fiscalizar tais servi�os no sentido de que sejam realizados a contento, bem como gerenciar as pessoas incumbidas em faz�-lo, podendo ou n�o contar com a ajuda dos servi�os de um zelador, tamb�m inserido no contexto de prestador de servi�os. Caber� ao s�ndico, em caso do n�o cumprimento dos servi�os de maneira adequada, advertir o prestador, nas formas da lei, para que se ajuste os servi�os ao resultado esperado.

    IN�CIO DOS PROBLEMAS

    Como j� relatamos acima, a estrutura condominial tem car�ter consorcial e, muito embora haja um representante legal para gerenciar tais servi�os, existem cond�minos que se esquecem desse modelo criado, tratando os funcion�rios do condom�nio como se seu exclusivo fosse.

    At� a� estar�amos dentro de uma situa��o contorn�vel, desde que essa quebra de hierarquia fosse realizada de forma adequada. Alguns desses cond�minos, agindo de maneira inadequada, impr�pria e desproporcional, acabam dando oportunidade ao surgimento de um conflito entre o prestador de servi�os e seu empregador.
    Uma simples bronca ou observa��o de cunho pessoal poder� dar ensejo a um problema muito comum hoje, n�o s� nos condom�nios, mas em toda rela��o empregador x empregado: a a��o de ass�dio moral.

    O QUE � ASS�DIO MORAL?

    Embora n�o havendo lei espec�fica em �mbito nacional sobre a quest�o, alguns projetos-lei est�o tramitando sobre o assunto, como o P.L. 2369/03 - que traz em sua edi��o o ass�dio moral no ambiente de trabalho - e o P.L. 0422/01 no �mbito da administra��o p�blica do estado de S�o Paulo.
    Dessa forma, o enquadramento legal se d� atrav�s da legisla��o trabalhista (C.L.T.), em seus artigos 482, b, 483, a, b e c, e ainda na Constitui��o Federal no artigo 5, V e X. Em suma, tratam de conduta inadequada, exageros, rigor excessivo do empregador para com o empregado, trazendo risco � sa�de f�sica e mental do subordinado.

    Sendo assim, um cond�mino deve se dirigir ao prestador de servi�os condominial guardando a devida propor��o contextual dessa rela��o, ou seja, caso esteja descontente com algo, deve se dirigir aos respons�veis pelo empreendimento e n�o fazer abordagens diretas e muitas vezes desproporcionais e inoportunas, diretas ao empregado.

    Muitos cond�minos se acham no direito de exigir do prestador coisas que n�o s�o de sua al�ada ou que n�o est�o avan�adas no contrato de trabalho, pelo simples fato de pagarem a taxa condominial. Claro que esse direito existe, mas deve ser exercido de forma racional e pelos meios legais.
    Como exemplo, existem os livros de ocorr�ncia onde os fatos que desagradam o contribuinte condominial podem ser relatados, e assim levados ao conhecimento de quem deve cobrar pelos servi�os, ou seja, o s�ndico.

    MUITO CUIDADO!

    O tema em quest�o � atual e pol�mico. Temos v�rios julgados na justi�a que agregam �gordas� indeniza��es �s supostas v�timas do ass�dio moral. Serve lembrar ainda que mesmo alguns s�ndicos despreparados em sua fun��o e agindo de forma desproporcional com o subordinado, podem dar ensejo a essas a��es judiciais indesejadas.
    O correto � conscientizar a todos os consortes condominiais dos riscos de um aparente �simples ato� e do custo que o empreendimento pode arcar.

    Fonte: No Minuto

    Fonte:

 

Todos os direitos reservados a econgel.

Rua Desembargador Antonio Soares 1296, Tirol - CEP: 59020650 - Telefone: 84 3133-3888

Fale conosco: [email protected]

maxmeio.com