Casa Pr�-fabricada � Como funciona o licenciamento deste tipo de constru��o?
No caso de ponderar construir uma casa pr�-fabricada, fique desde j� a saber que o enquadramento legal � exatamente o mesmo do que uma casa de constru��o tradicional. Assim, para saber como funciona o licenciamento deste tipo de constru��o, saiba que as leis de consulta obrigat�ria s�o o Decreto-Lei 555/99 e as altera��es introduzidas na Lei 60/2007.
Independentemente do tipo de constru��o, o licenciamento � obrigat�rio e as leis comuns, sendo que apenas difere o m�todo de constru��o. Os enquadramentos legais a que um terreno poder� estar sujeito s�o o RAN (Rede Agr�cola Nacional), REN (Rede Ecol�gica Nacional), POAP (Planos Ordenamento �reas Protegidas), PROOT (Plano Regional Ordenamento Territ�rio), POOC, Plano Ordenamento da Orla Costeira), PDM (Plano Diretor Municipal), PU (Plano Urbaniza��o) e PP (Plano Pormenor).
Licenciamento
Para saber como funciona o licenciamento deste tipo de constru��o, tamb�m precisa saber quais as obras que est�o dispensadas de licenciamento. Neste caso, s�o as obras de pura conserva��o, restauro ou limpeza, desde que n�o impliquem modifica��es de estrutura das fachadas, telhados, natureza e cor dos materiais exteriores. Tamb�m n�o carecem de licenciamento as obras por iniciativa da autarquia (desde que pr�-aprovadas pela C�mara) ou as obras promovidas pela administra��o direta do Estado. Por fim, tamb�m as obras no interior de casas n�o classificadas ou em fra��es aut�nomas, desde que n�o impliquem modifica��es estruturais n�o necessitam de licenciamento.
Para a realiza��o deste tipo de obras deve, no entanto, ser apresentada na C�mara Municipal e com 30 dias de anteced�ncia, uma informa��o instru�da com as pe�as escritas ou desenhadas imprescind�veis, devendo estar assinadas por um t�cnico legalmente habilitado e acompanhada por um Termo de Responsabilidade.
Saber como funciona o licenciamento deste tipo de constru��o implica saber enquadrar o projeto no local em que se pretende, ou seja, h� que ser numa �rea abrangida pelo PP ou Alvar� de Loteamento, pelo PU, PDM, uma �rea n�o abrangida pelo Plano Municipal Ordenamento Territ�rio ou Alvar� de Loteamento e saber se todo o processo de obras carece ou n�o de aprova��o da Administra��o Central.
Em qualquer pedido de licenciamento, h� que ter instru�do o Projeto de Arquitetura, que inclui a mem�ria descritiva, plantas, cortes, al�adas e promenores de execu��o. Uma vez aprovado o projeto de arquitetura, saiba que dever�o ser apresentados os projetos de especialidades (como alimenta��o e distribui��o el�trica e instala��o de g�s) e, uma vez recebidos, a C�mara Municipal consultar� as entidades que legalmente dever�o emitir o devido parecer, autoriza��o ou aprova��o. Elas dever�o pronunciar-se apenas e em exclusivo no �mbito das suas pr�prias compet�ncias. O pedido de licenciamento tamb�m dever� ser instru�do com o termo de responsabilidade dos autores dos projetos. Quer isto dizer que se a entidade administrativa n�o responder dentro dos prazos legais, o sil�ncio ir� corresponder a um impl�cito consentimento, u seja, traduz-se na aprova��o do pedido.
Ainda em rela��o ao licenciamento deste tipo de constru��o, como as casas pr�-fabricadas, tamb�m h� que tratar da Licen�a de Habita��o como numa casa tradicionalmente constru�da. Uma vez conclu�da a obra, o interessado dever� requerer � C�mara Municipal (e depois de feita uma vistoria � obra) o Alvar� de Licen�a de Utiliza��o, pois vai comprovar a conformidade com o projeto aprovado suas condicionantes.
Fonte: Super Informado
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