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    Aprenda a respeitar as regras pra o sal�o de festa do condom�nio

    �Posso reservar o sal�o de festas do meu pr�dio para o Natal?�. �Um convidado quebrou a vidra�a do espa�o durante o anivers�rio do meu filho. Preciso pagar?�. �Existe uma taxa para aluguel do sal�o de festas, sendo que eu j� pago o condom�nio?�. Essas e outras d�vidas s�o frequentes quando o assunto � promover eventos no espa�o compartilhado do pr�dio. As medidas para regular o funcionamento de atividades no sal�o de festa s�o de responsabilidade do s�ndico, que deve esclarecer as regras no Regimento Interno.

    Com flexibilidade, cada condom�nio pode definir suas cl�usulas para aluguel do sal�o. Isso porque cada um apresenta necessidades e prioridades distintas, que variam de acordo com o perfil dos moradores. O importante � que o s�ndico ou o administrador do pr�dio regule as atividades no espa�o, fazendo valer a aplica��o das normas e tamb�m as puni��es em caso de infra��es ao regimento.

    �Para evitar conflitos, � necess�rio que todos os detalhes para o aluguel do sal�o de festas estejam previstos no Regimento Interno. Esse, por sua vez, deve ser aprovado em assembleia. Altera��es podem ser feitas, desde que sejam aprovadas com dois ter�os dos votos dos cond�minos, de acordo com os artigos 1.350 e 1.351 do Novo C�digo Civil�, explica o presidente do Sindicato dos Condom�nios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondom�nio/DF), Jos� Geraldo Pimentel.

    Confira algumas regras importantes na hora de alugar o sal�o de festa:

    Reserva: cada condom�nio define a anteced�ncia para a reserva do espa�o. Ocorrendo duas reservas para o mesmo dia, a prefer�ncia � para o primeiro solicitante.

    Hor�rios e m�sica: aqui tamb�m vale que cada condom�nio defina o hor�rio limite para o fim dos eventos no sal�o de festas. Geralmente, � proibido m�sica ao vivo.

    Feriados nacionais: costuma ser vetado o aluguel dos sal�es de festas em �pocas como Natal, ano novo e carnaval.

    O sal�o pode ser utilizado para que tipo de atividades?

    O espa�o s� pode ser utilizado para festas pessoais dos moradores e eventos do condom�nio, como reuni�es e assembleias. Costuma ser vedada a utiliza��o em casos de atividades pol�ticas, religiosas, profissionais e mercantis de jogos considerados de �azar� pela legisla��o pertinente.

    Em casos de acidentes, de quem � a culpa?

    Ao ceder o sal�o de festas, o s�ndico deve cuidar para que o solicitante assine um termo de responsabilidade. Antes e depois do evento, o espa�o � vistoriado com a presen�a do zelador. Qualquer dano causado deve ser de responsabilidade do morador que solicitou o sal�o. A limpeza tamb�m � um dever do solicitante.

    Fonte: Lugar Certo

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