Altera��es em fachadas e �reas comuns de condom�nios exigem aprova��o em assembleia
A modifica��o da fachada de edif�cios de apartamentos � assunto recorrente entre moradores de condom�nios � inclusive na Justi�a. Apesar de ser uma pr�tica bastante comum, a lei que trata sobre o tema � clara: �Ao fechar a sacada de seu apartamento, por exemplo, alterando a fachada do edif�cio sem a aprova��o em assembleia geral, o cond�mino contraria expressamente os dispositivos legais�.
Especialista em Direito Imobili�rio, Martinez explica que, mesmo com o intuito de assegurar maior seguran�a ao cond�mino, qualquer mudan�a na estrutura do pr�dio � proibida e deve ser previamente aprovada em assembleia geral. Al�m disso, tamb�m mudan�as nas �reas comuns do pr�dio � o que inclui o lado de fora da porta da unidade e janelas viradas para o p�tio interno, por exemplo � tamb�m s� podem ocorrer mediante discuss�o pr�via e mantendo o estilo comum entre todos os moradores.
�Para a realiza��o de obra na fachada, � necess�ria a aprova��o un�nime dos demais cond�minos, conforme o disposto no artigo 1336, inciso III, do C�digo Civil�, destaca.
Para aumentar a seguran�a
Estima-se que hoje, um quarto da popula��o que vive nos grandes centros habita em condom�nios de edif�cios. Em uma cidade como Porto Alegre, por exemplo, mais de 400 mil pessoas moram em apartamentos. As discuss�es quanto � harmonia est�tica e aos quesitos de seguran�a se tornam pauta constante das conversas de elevador e reuni�es administrativas.
Segundo o advogado Pedro Guilherme Becker, consultor jur�dico da Auxiliadora Predial, a jurisprud�ncia admite a coloca��o de condicionadores de ar na simetria aprovada e redes discretas nas janelas, j� que a seguran�a precede � est�tica. No entanto, � recomendado consultar o s�ndico para avaliar se h� indica��es de padr�o inclusive das telas protetoras.
�O condom�nio convoca a assembleia para definir o tipo de tela de seguran�a a ser colocada nas janelas. Assim, o morador deve seguir o padr�o definido pela assembleia geral�, orienta Cintia Santos, gerente de condom�nios da Im�veis Cr�dito Real.
Fechamento de sacadas com vidro, por exemplo, n�o entra nessa categoria, pois interv�m diretamente na est�tica do condom�nio. Reformas e altera��es como essa devem ser discutidas em assembleia e aprovadas por 100% dos presentes.
�Qualquer mudan�a s� deve ser realizada ap�s delibera��o coletiva sobre a ado��o de determinado padr�o de especifica��es e mediante a aprova��o un�nime de todos os cond�minos em assembleia condominial que inclua o tema na pauta de delibera��es. Evitam-se, assim, desaven�as e inc�modos�, alerta Martinez.
Caso algum morador desconhe�a a regra e provoque altera��es na fachada ou em �reas comuns sem consultar os vizinhos e o s�ndico, o melhor caminho � que se busque uma solu��o pac�fica.
�O s�ndico deve notificar o morador e solicitar que ele desfa�a a altera��o. Se a notifica��o extrajudicial n�o surtir efeito, restar� uma a��o judicial�, conclui Cintia.
Quando prevista na conven��o, pode ser cobrada uma multa por descumprimento, para evitar o ingresso de a��o judicial.
Fonte: Revista Pense Im�veis
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